No Brasil, a marca é de quem registra primeiro, não de quem está no mercado há mais tempo. Verifique de graça na base oficial do INPI, se você consegue registrar a sua marca.
Foi notificado a abandonar o nome que usava há mais de dez anos: um terceiro registrou primeiro.
Fato público · 2026O bordão “Receba” depositado por empresa ligada ao ex-empresário dele.
Fato público · 2022Registro indeferido na classe 41, o coração do negócio, por colidência com marca preexistente.
Fato público · 2026A marca nasceu registrada no CPF de um dos sócios. Os pedidos de 2021 foram indeferidos, seguem em recurso, e a titularidade do nome é disputa no INPI até hoje.
Fato público · 2022–2026E o caso que mais nos ensinou: a fundadora afirma ter feito a pesquisa de disponibilidade e depositado no INPI com assessoria especializada. Mesmo assim, recebeu a notificação extrajudicial e optou por trocar o nome da marca.
Fato público · 2026Quase todo dono de negócio acredita estar protegido por alguma dessas coisas:
Registra a empresa. Não a marca.
A Junta estadual cuida do registro de empresa, não de propriedade industrial. Não impede ninguém de registrar a marca no INPI.
Garante o endereço na internet. Não o nome.
É regra da plataforma / redes sociais, não direito de marca.
Não é registro de marca. A plataforma é alugada; a marca registrada é sua.
Pode ajudar numa disputa. (a lei chama de direito de precedência, e exige que você reivindique e prove).
Se você não tem certeza de como registrar sua marca, nosso relatório te responde.
VERIFICAR MEU NOME GRÁTISA primeira linha responde o que você quer saber, sem enrolação: dá ou não dá, e o que fazer.
Qual é a classe certa para a sua atividade (a escolha que decide o pedido) e quais outras a gente verificou, porque, no nosso grafo de 1,1 milhão de decisões do INPI com a classe resolvida, 14% das colidências citadas vêm de outra classe.
Até cinco achados, cada um com o número do processo no INPI, o titular, a situação atual e uma frase em português explicando o que aquilo significa para você.
Um número de 0 a 100 e a memória de cálculo linha a linha: o que somou, o que subtraiu e por quê. Nada de caixa-preta.
A leitura do seu caso hoje, no momento do depósito e daqui a dois anos.
Se o caminho estiver bloqueado, você recebe as três saídas reais (criar distinção, negociar com o titular ou reposicionar), não um “infelizmente não dá”.
No anexo vai tudo o que a busca devolveu, inclusive o que não nos convém e o que não te atrapalha.
O protocolo de DUAS classes, R$ 1.194, custa menos que UMA classe nas assessorias que consultamos e que publicam preço: de R$ 1.400 a R$ 3.990, consultas de agosto/2026.
E todo Protocolo sai com o 1º ano de Monitoramento S3U incluso: acompanhamos toda semana a revista oficial do INPI e avisamos se aparecer pedido igual ou parecido com o seu.
Ao fim do 1º ano a continuidade é opcional: R$ 47 por mês, em assinatura que se renova sozinha e que você cancela por mensagem, sem multa e sem carência.
A taxa do INPI (R$ 440 ou R$ 880) é paga por você, direto ao governo, em guia emitida no seu nome: ela nunca passa pela nossa conta.
O registro garante o uso exclusivo do nome na sua atividade em território nacional, por dez anos, renováveis indefinidamente.
Com o registro em mãos, dá para notificar quem usa nome igual ou parecido, pedir a retirada em marketplaces e redes sociais e agir na Justiça.
Marca registrada é bem transferível: pode ser vendida, licenciada para franquia e contabilizada no valor da empresa. Nome sem registro não vale nada em negociação.
Investidor, franqueado e cliente grande perguntam pelo registro antes de assinar. Sem ele, o seu nome vira cláusula de risco no contrato.
Trocar de nome depois custa embalagem, fachada, site, domínio, anúncio e a audiência que já sabia te encontrar.
O pedido no INPI tem data e número públicos. É o documento que responde por você quando alguém reivindicar o mesmo nome.
Todo alerta nosso vem com fonte oficial e data, nunca com pressa e medo.
Não ligamos insistindo. Você pede o relatório; a decisão de avançar é sua.
Taxa do governo separada ao centavo e contrato antes de qualquer cobrança.
Os dois caminhos existem; pessoa física paga taxa reduzida do INPI (R$ 440) quando não tem participação em empresa do ramo. O relatório e a conversa definem o melhor para o seu caso.
Pode, como marca, nas classes da sua atividade. É exatamente o que a verificação gratuita analisa.
A mediana medida pelo próprio INPI em 2025 foi de 18,3 meses do depósito até a decisão nos pedidos sem oposição, e de 34,4 meses nos que receberam oposição (Relatório de Gestão INPI 2025). Para 2026 o INPI publicou meta de 10 meses sem oposição; trabalhamos com o realizado, não com a meta. Você acompanha cada movimento sem precisar perguntar.
Você fica sabendo de graça: esse é o ponto. Não vendemos protocolo para caso em que não acreditamos: em caso vermelho, não recomendamos e não executamos. Você sabe o veredito antes de pagar qualquer coisa: o relatório é grátis.
O fundador é advogado, com OAB ativa. O registro de marca no INPI não exige advogado e não é exercício de advocacia: por isso o serviço é uma assessoria especializada, com preço público e processo transparente. Se o seu caso evoluir para disputa judicial, você recebe o encaminhamento certo.
Sim: 50% de desconto na taxa oficial, R$ 440 por classe em vez de R$ 880.
Não: esse é o ponto. Você recebe cada etapa traduzida: o que aconteceu, o que significa e o que (se algo) você precisa fazer.
Não, e desconfie de quem mistura. A taxa oficial (R$ 440 para MEI/ME/EPP ou R$ 880) é do governo: a GRU sai no seu nome e você paga direto ao INPI. Ela nunca passa pela nossa conta. O nosso preço é só pelo nosso trabalho: R$ 897 (Protocolo Feito Por Nós, com revisão de advogado). Pix ou em até 12x no cartão, mesmo valor.
Ninguém pode garantir isso: a decisão final é sempre do INPI, e quem promete deferimento está te enganando. O que garantimos é o que está sob nosso controle: a análise honesta antes de qualquer pagamento, a estratégia certa de classe e especificação, o protocolo bem feito e o aviso em cada marco do processo.
Quase sempre não, e é curioso como quem cobra por classe recomenda várias. A lei exige que a classe corresponda à atividade que você exerce de verdade (art. 128, §1º da LPI), e o registro na atividade que você não usa pode caducar em parte a partir do 5º ano, a pedido de qualquer interessado (art. 144). Ou seja: classe extra “por garantia” é taxa paga por uma proteção que pode não se sustentar. A nossa regra é uma classe, a certa, e uma segunda apenas quando a sua operação real justifica (por exemplo, revenda que também faz assistência técnica em nome próprio). Quando for o caso, a gente te fala; quando não for, também.
PS: A primeira marca que analisamos foi a nossa. O resultado foi “não registre assim: tem colidência”. Trocamos o nome antes de vender qualquer coisa a alguém. É esse o nível de honestidade que você recebe: se não vale registrar, a gente diz antes de cobrar.